Câmara dos Deputados conclui votação da reforma do imposto sobre a renda: Texto segue para o Senado

Na última quinta-feira (02/09), a Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques ao Projeto de Lei 2337/21, que altera a legislação da tributação sobre a renda. A única alteração em relação ao texto-base aprovado no dia anterior foi a redução da alíquota para tributação da distribuição de dividendos de 20% para 15%.

O texto aprovado segue, agora, para deliberação do Senado. Confira os principais pontos do projeto tal como aprovado:

• Instituição da tributação da distribuição de lucros e dividendos em 15%, inclusive para empresas listadas em bolsa. O imposto não incidirá sobre distribuições das micro e pequenas empresas (Simples) e também pelas optantes ao lucro presumido, com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais;

• Fica reduzida a tributação da renda das empresas (IRPJ e CSLL) dos atuais 34% para 26%;

• Foi mantida a impossibilidade de dedutibilidade dos Juros Sobre Capital Próprio – JCP pagos pelas empresas a seus acionistas;

• A declaração simplificada o IRPF foi mantida para todas as pessoas físicas que assim optarem;

• Fundos Imobiliários mantém isenção na distribuição de dividendos a seus cotistas;

• Fundos fechados serão tributados sobre o valor acumulado até 01/01/2022, com incidência de 15% sobre sua valorização. Como regra geral, a partir de 01/01/2022 os fundos passam a ser sujeitos à tributação pelo regime de “come cotas” anual em novembro. Eventos de cisão, fusão e incorporação também passam a ser tributados, ressalvadas certas exceções;

• Fica autorizado às pessoas físicas atualizarem o valor de imóveis adquiridos até 31/12/2020 constantes de suas Declarações de Imposto de Renda, com tributação do ganho de capital reduzida a 4%.

O prazo para exercício dessa opção será de 29/04/2022.

Por Fábio Cury, sócio da área Tributária