CARF altera posicionamento e reduz penalidades em caso de multas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) votou, por maioria, para manter apenas uma das multas normalmente aplicadas pela Receita Federal em casos de falta de pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa decisão representa uma mudança parcial no entendimento anterior e é vista como um avanço significativo para os contribuintes.
Tradicionalmente, a Receita Federal impunha duas penalidades pela falta de recolhimento do IRPJ e da CSLL por estimativa, o que foi contestado pelos contribuintes. Argumentos foram levantados em defesa de uma abordagem mais equitativa, defendendo que uma penalidade mais severa já aplicada deveria prevalecer sobre a outra, especialmente a multa de ofício de 75%.
Diante disso, Luís Henrique Marotti Toselli, representante dos contribuintes e relator do caso, sustentou em seu voto que as estimativas são apenas antecipações do tributo devido e não devem ser tratadas como tributos independentes. As infrações por não pagamento das estimativas e por não pagamento dos tributos efetivamente devidos são distintas, conforme reconhecido pela Lei nº 11.488/2007.
Toselli argumentou que a legislação não impede a aplicação da Súmula nº 105 para eventos ocorridos após 2007, que são penalidades distintas e, portanto, não devem ser aplicadas cumulativamente sobre um mesmo evento. O conselheiro também citou decisões anteriores da própria Câmara Superior e do Superior Tribunal de Justiça que apoiam essa interpretação (REsp 1496354 e REsp 1567289).
Essa decisão do CARF sugere uma possível mudança de direção que pode beneficiar muitas empresas enfrentando penalidades semelhantes. Ao reconhecer que a imposição de múltiplas penalidades por um único evento é excessiva, o CARF alinha sua interpretação com os princípios de justiça fiscal e eficiência administrativa.