Cartórios oferecem serviço de gestão de conta para negócios (“Contas Escrow”)

Os cartórios de notas brasileiros implementaram recentemente um serviço inovador que oferece uma alternativa segura para transações comerciais: a conta notarial. Inspirada nas contas “escrow” dos Estados Unidos, essa modalidade permite que valores sejam depositados sob custódia de um tabelião, sendo liberados ao vendedor somente após o cumprimento integral das condições contratuais.

A medida, prevista pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/23) e regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representa um avanço significativo na desjudicialização, garantindo maior proteção e previsibilidade para ambas as partes envolvidas em um contrato. Essa inovação é aplicável a uma vasta gama de operações, incluindo compra e venda de bens como automóveis e imóveis, além de acordos extrajudiciais e partilhas de bens.

A grande vantagem da conta notarial reside na figura do tabelião de notas, que atua como um agente de confiança imparcial. Com sua formação jurídica e fé pública, o tabelião tem a capacidade de verificar objetivamente o cumprimento das cláusulas contratuais, conferindo presunção de veracidade às suas declarações. Isso minimiza substancialmente os riscos de litígios judiciais futuros, proporcionando maior segurança jurídica a todas as partes.

Além da segurança, a conta notarial apresenta um custo competitivo, com uma taxa de 0,08% sobre o valor do contrato a ser paga à instituição financeira, sem custo direto ao cartório, que é remunerado pelo banco. Adicionalmente, o valor depositado na conta notarial é considerado patrimônio de afetação, tornando-o impenhorável e protegido em casos como recuperação judicial.

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