Consignação em Pagamento se apresenta como via segura para resolver impasse sobre a incidência do ICMS ou do ISS sobre software
A discussão sobre a tributação do licenciamento de software é antiga, mas ainda não resolvida. Conta com precedentes de 1998 e 2010, mas tramitam, no STF, quatro ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral, que, se espera, deverão pacificar o tema de maneira vinculante.
Enquanto isso, as empresas ficam à mercê da cobrança dupla: ISS pelos Municípios; ICMS, pelos Estados.
Nesse contexto, uma ação de consignação em pagamento movida por empresa paulista chamou atenção nesta última semana. A medida, apesar de não isentar o contribuinte de recolhimento imediato, traz as vantagens de evitar autuações e, mediante a realização de depósitos judiciais, facilitar o recolhimento futuro, sem se submeter a pedidos de restituição e, até, a precatórios municipais ou estaduais.
Na sentença recentemente proferida, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concluiu pela incidência do ICMS e chamou atenção pelo seu desabafo: “o Brasil é mesmo um país complicado. O empresário sequer sabe a quem pagar. O presente processo é ilustrativo. Ambos os entes argumentam em várias páginas pela incidência do imposto aos seus cofres. Não há como um país assim se desenvolver. Uma pena.”.
Por Itana Moreira.