Consulta 038/2022
Visa Obter subsídios para o aprimoramento da metodologia para aprovação dos Custos Variáveis Unitários – CVUs de usinas termelétricas despachadas centralizadamente não comprometidas com os contratos regulados dos leilões de energia.
O estabelecimento do regulamento visa permitir uniformidade regulatória, bem como otimizar o processo de aprovação de CVUs de UTEs não comprometidas com os contratos de venda de energia para o mercado regulado, por meio da padronização das informações que devem ser encaminhadas para aprovação da ANEEL (contribuindo para a melhoria da qualidade e o aumento da celeridade nas respectivas análises).
Atualmente, esta atividade faz parte do temário estratégico relativo à melhoria da governança e segue na Agenda Regulatória para o biênio 2022-2023.
Ocorre que as informações encaminhadas pelos agentes geradores para aprovação de CVU não seguem, em geral, um padrão definido e com as corretas especificidades técnicas, o que acarreta prejuízo à qualidade e à celeridade da instrução, demandando em muitos casos pedidos de complementação de documentação, tornando o processo de homologação a elevado custo de transação para a ANEEL e aos próprios agentes.
Não obstante, no decorrer dos anos, as diversas instruções de CVU foram pautadas pela coerência, buscando preservar a equivalência entre os casos considerados semelhantes.
Como exemplo, citam-se as recentes aprovações de CVU entre 2019 e 2022, no âmbito das Portarias do MME (504/2018 e 5/2021), em que as avaliações procedidas foram praticadas para todas as usinas que solicitavam homologação seguindo os critérios das referidas Portarias. A instrução dos processos de maneira homogênea, sem dúvida, vem a facilitar as tomadas de decisão e aceleração dos processos.
Para evitar decisões díspares, então, faz-se necessário estabelecer metodologia de aprovação de CVU de usinas termelétricas despachadas centralizadamente não comprometidas com CCEARs, com vistas à plena uniformidade regulatória.