Consulta 039/2022

Inicia-se, nesta data, dia 11.08, o período de contribuições da sociedade no âmbito da proposta de aprimorar requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de usinas eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e outras fontes alternativas, previstas na Resolução Normativa 876/2020.

A ANEEL recebeu 269 subsídios de 24 agentes para o Relatório de AIR ora mencionado, para a revisão da Resolução Normativa 876/2020. Após o estudo das contribuições, a área técnica concluiu, enfim, por seguir com a proposta de simplificar e otimizar requisitos e procedimentos. A normativa pretende suprimir os marcos do cronograma de implantação dos atos autorizativos, passando a constar somente prazo para implantação, a fim de conceder maior liberdade ao agente para executar as etapas das obras de seu empreendimento. Outra inovação ficou por conta da simplificação do Despacho de Requerimento de Outorga (DRO) para que as análises técnicas, jurídicas e fiscais sejam realizadas somente na fase de outorga; ou seja: mais um desenvolvimento para tornar o processo da DRO mais célere.

Além do evidente escopo da simplificação, o maior objetivo que se impõe é assegurar, por parte dos agentes, o cumprimento dos compromissos firmados na outorga de forma mais rigorosa, de forma a deixar menos abertura/ discricionariedade de parte a parte para eventuais alterações na implantação dos empreendimentos.