Consulta Pública 34/22 – Modicidade Tarifária
Em decorrência da desestatização da Eletrobrás, a Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) ganhará aportes para suavizar as faturas de energia dos consumidores.
A Lei 14.182/21 dispôs que a Eletrobras aportará na CDE, para fins de alívio tarifário, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor adicionado à concessão pelos novos contratos celebrados pela empresa.
Portanto, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definir aspectos operacionais complementares relativos ao fluxo de recursos entre Eletrobras, CDE e distribuidoras, bem como delimitar o tratamento tarifário para assegurar o efetivo repasse à modicidade das tarifas em benefício dos consumidores atendidos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), o ambiente cativo. Tais aspectos estão pormenorizados na Nota Técnica nº 92/2022–SGT/ANEEL, cuja lavra se deu em 20 de junho de 2022.
Face a urgência da matéria [que estipulou o aporte inicial para o mês de julho/2022 (R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)] e sua relevante repercussão em processos tarifários em curso, foi recomendado pela área técnica que a Diretoria da ANEEL autorizasse a Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) a aplicar os procedimentos descritos na mencionada Nota Técnica quanto ao rateio do aporte inicial e tratamento tarifário – em especial, com delegação para a fixação por meio de Despacho do valor a ser repassado às distribuidoras após o efetivo dispêndio.
Com aportes anuais, a partir de abril de 2023, o cronograma de desembolso terá vinte e cinco anos – Resolução CNPE nº 30/21, com expectativa de perfazer o montante de R$ 32.073.001.926,43 (trinta e dois bilhões, setenta e três milhões, um mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos). Ressalta-se que o período de contribuições da sociedade para esta CP será de 22/06/2022 a 05/08/2022.