Contribuição previdenciária não deve incidir sobre salário-maternidade
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Em recente julgado, o STF afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, firmando tese vinculante para todo o Poder Judiciário.
A decisão reconheceu que, por não se tratar de ganho habitual, tampouco contraprestação pelo trabalho, os valores pagos durante a licença maternidade não podem integrar a base de cálculo da contribuição.
Atualmente, a cobrança incide sob o percentual de 20%, de modo que pode representar economia significativa para os empregadores. A União, por sua vez, estima um impacto de até R$ 6,5 bilhões para os cofres públicos, caso venha a ser compelida a restituir os pagamentos realizados nos últimos cinco anos.
Por Itana Moreira.