Contribuinte ganha na Justiça direito à utilização de prejuízo fiscal apurado por sua controladora para quitação de parcelamento federal

Decisão do TRF-3 autoriza empresa de plano de saúde a utilizar prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL apurado pela sua controladora, para adimplir parcelamento federal de débitos administrados pela PGFN.

A discussão recaiu sobre as regras que instituíram o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, gerando divergência de entendimento entre o contribuinte e a PGFN sobre a possibilidade de utilização do prejuízo fiscal para pagamento de débitos administrados por aquela Procuradoria.

O TRF-3, acolhendo a defesa do contribuinte, concluiu que há expressa autorização legal para utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL apurados pela empresa Controladora. A PGFN discorda, pois defende que a lei do PERT restringiu a utilização de créditos e prejuízos da própria empresa, não de terceiros. O caso deverá seguir para apreciação dos tribunais superiores (STJ e STF).

Itana Moreira.