Contribuinte obtém direito a crédito de PIS e COFINS sobre gastos com a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em vigor desde agosto de 2020, impôs às Empresas a necessidade de implementar e manter programas de gerenciamento de dados, o que demanda um alto investimento em tecnologia.
Esse investimento tornou-se, pois, essencial para que as Empresas realizem suas atividades regulares, cumprindo com as exigências da nova norma. Assim, e tendo por parâmetro a definição pacificada pelo STJ em recurso repetitivo, tais gastas devem ser considerados como insumo, a gerar créditos no regime não cumulativo do PIS e da COFINS.
Foi o que restou definido em recente decisão do Juiz da 4ª Vara Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que declarou o direito da rede de lojas TNG aos créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com a implementação e manutenção dos programas de gerenciamento de dados.
Vale ressaltar que, como o investimento com esses programas é, geralmente, de alto valor, o montante pode impactar significativamente no crédito gerado.
Ana Luiza Coêlho Farias.