Contribuinte quer prazo maior para usar créditos

Com o julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, foi levantada outra disputa entre a Receita Federal e os contribuintes, qual seja, o período para aproveitamento desses créditos tributários.

As empresas tentam estender ao máximo esse tempo, que para o Fisco não deve passar de cinco anos, contados do término do processo. Já os contribuintes defendem que os cinco anos previstos na legislação, são referentes ao prazo para pedir à Receita o reconhecimento do crédito, mas não o seu aproveitamento.

Diante disso, a Receita publicou uma orientação – Solução de Consulta nº 239/19 – restringindo a compensação de créditos tributários obtidos através de ações judiciais ao prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da ação.

Entretanto, no STJ já existem dois precedentes favoráveis ao contribuinte, definindo que o prazo de cinco anos é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integramente.

Mariana Mascarenhas V. Morais.