Contribuintes recorrem ao Judiciário para garantir a prorrogação do PERSE

O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é um programa criado pelo governo federal brasileiro por meio da Lei nº 14.148/2021, foi criado para dar um incentivo às diversas empresas do ramo de eventos que foram prejudicadas na pandemia do Covid-19, sendo os primeiros empreendimentos a fecharem às portas. 

O governo, contudo, impôs diversas medidas e restrições para a concessão do benefício fiscal, entre as quais se destacam a exigência de que as empresas estejam enquadradas no regime de lucro presumido ou lucro real — estando, portanto, excluídas as optantes pelo Simples Nacional —, além da obrigatoriedade de cadastramento no Cadastur e do cumprimento das obrigações fiscais pertinentes.

Sem limite de gastos, o Perse teve seu teto fixado em R$ 15 bilhões apenas em 2024 (Lei n° 14.859). Em março de 2025, a Receita editou o Ato Declaratório nº 2/2025, encerrando o programa alegando que o valor havia sido atingido. Contribuintes contestam a medida, argumentando que a mudança viola o prazo original de 60 meses e desrespeita direitos adquiridos.

Contudo, poucas decisões judicias decidiram a favor das empresas para estender o prazo do benefício fiscal que teria acabado no dia 1ª de abril, quando atingiu o teto limite de R$ 15 bilhões de reais. Essas decisões não são maioria no judiciário até agora e devem continuar em baixa, dado ao entendimento dos tribunais e a inclinação para seguir conforme a Lei n° 14.859/2024.

As teses defendidas pelos contribuintes baseiam-se em três pontos essenciais: Primeiramente, o Perse é equiparável a uma isenção tributária; não podendo ser livremente suprimida, nem por outra lei. A segunda, é que o fim do benefício corrobora para o aumento das alíquotas e, consequentemente, da carga tributária, o que enseja a aplicação da anterioridade; desse modo, seria relativizado o princípio da anterioridade, que preserva a  não cobrança imediata de tributos majorados; A terceira, é que a Receita Federal não comprovou que foi atingido o teto de R$ 15 bilhões, como a lei exige.

Por conseguinte, não há mecanismos eficazes para controlar o teto máximo do benefício fiscal. Chama atenção o fato de que um dos juízes que concedeu a decisão favorável a estender o benefício destaca a impossibilidade de monitorar os R$ 15 bilhões, fazendo uma analogia com a cobrança de tributos até se atingir um montante específico de arrecadação.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou, em nota, que o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é plenamente legal, com base na nova redação do artigo 4º- A da Lei nº 14.148/2021, incluída pela Lei nº 14.859/2024. Segundo o órgão, o fim do programa está previsto após o alcance do limite de R$ 15 bilhões em custos.

A PGFN destacou ainda que decisões judiciais liminares favoráveis à União têm sido proferidas em todos os Tribunais Regionais Federais, indicando um cenário majoritariamente positivo para a legalidade do encerramento. No entanto, não foram apresentados dados numéricos que comprovem esse panorama. Quanto às decisões desfavoráveis, o órgão informou que pretende apresentar recursos.