Contribuintes vencem caso de ágio interno na Câmara Superior do CARF
Recurso da rede de supermercados catarinense Angeloni torna-se o primeiro caso de vitória do contribuinte na história do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf, obtida por meio de novo critério de desempate favorável às empresas.
Na importantíssima decisão, a Receita Federal cobrava o Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, referentes ao período entre 2006 e 2010. Prevaleceu o entendimento de que antes da Lei nº 12.973, de 2014, não havia impeditivos legais para o abatimento da parcela da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O fato de a operação ter ocorrido entre os anos de 2002 e 2005 favoreceu o contribuinte, já que o ágio interno foi amortizado entre 2006 e 2010. O ágio, em decorrência da operação de reestruturação interna analisada pela Receita Federal, teria resultado na constituição, em 2004, de uma holding patrimonial.
Além disso, a Receita Federal alegou que o ágio é admitido apenas quando decorrente de transações entre partes independentes, o que é condição necessária à formação de um preço justo para os ativos envolvidos, fato que não teria ocorrido no caso em análise, já que o aparecimento do ágio ocorreu em transações entre entidades sob o mesmo controle.
Como a PGFN não pode recorrer da decisão do CARF, a vitória é especialmente relevante para os contribuintes, tendo em conta que existem poucas decisões sobre ágio, interno ou externo. Tanto é que a discussão sobre ágio ganhou importância também pelo valor em discussão, em razão de a Fazenda Nacional apontar em projeção que cerca de R§ 150 bilhões de reais estão em disputa.
Fonte: Valor Econômico.