Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico do IBS e da CBS

Prazo em curso

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, em 18 de setembro de 2026, orientação conjunta sobre a opção das sociedades cooperativas pelo regime específico do IBS e da CBS, previsto no art. 271 da Lei Complementar nº 214/2025. Nesse regime, as alíquotas dos dois tributos ficam reduzidas a zero nas operações indicadas na lei.

Para produzir efeitos em 2027, a opção deve ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, no Portal de Serviços da Receita Federal. O procedimento tem duas etapas obrigatórias: o registro da opção e o envio da lista de associados, com a data de admissão de cada um. Sem a lista, a opção não se conclui.

A cooperativa pode cancelar a opção até 31 de outubro de 2026. Quem não optar nesse prazo só poderá fazê-lo na janela seguinte, em setembro e outubro de 2027, com efeitos a partir de 2028. A prorrogação de prazos promovida pela Resolução CGSN nº 194/2026 para o Simples Nacional não alcança essa opção, que continua a vencer em 31 de outubro.

A escolha é facultativa e seus efeitos variam conforme a atividade, com reflexos sobre créditos na cadeia, fluxo de caixa, preços e relação com cooperados, clientes e fornecedores. A regulamentação está no Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026.

Fonte: Receita Federal, 18/09/2026.