Criminal Compliance Alert!! Comercializa bens de Luxo?
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, através das Resoluções de nº25/2013 e nº36/2021, bem como da Instrução Normativa nº7/2021, consigna que pessoas físicas ou jurídicas que intermediam (leilão) ou comercializam bens de luxo são sujeitos obrigados em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
Segundo a Resolução nº25/2013, editada pelo Coaf, fica entendido como bens de luxo aqueles bens móveis cujo o valor unitário seja igual ou superior a R$10.000,00 ou quantia equivalente em qualquer outra moeda.
Essas regulamentações tem o condão de obrigar esses sujeitos a implementarem de políticas de PLD/FTP compatíveis com o porte da empresa, com o volume de operações e proporcional aos riscos correspondentes.
Dentre as obrigações exigidas, o sujeito obrigado deverá (i) possuir cadastro atualizado no Coaf; (ii) possuir estrutura de Governança; (iii) realizar periodicamente a Avaliação Interna de Risco-AIR; (iv) fornecer treinamento para utilização da Know your Client-KYC, atrelado as políticas de PLD/FTP; (v) efetuar registro e guarda de operações; (vi) monitorar, selecionar e analisar operações suspeitas e comunicar o Coaf; (vii) capacitação e cultura organizacional.
A política deverá ser documentada, ser constantemente atualizada e aprovada formalmente pelos administradores do sujeito obrigado devendo, ainda, ser divulgada aos funcionários, terceirizados, colaboradores e parceiros relevantes.
Conforme mencionado, é primordial que os sujeitos obrigados mantenham uma estrutura de compliance/governança estável, devendo realizar periodicamente a Avaliação Interna dos Riscos (AIR) de LD/FTP relacionados às suas atividades.
A AIR deve se basear no perfil de risco dos clientes; do próprio sujeito obrigado; suas operações financeiras (forma, meio de pagamento, produtos e serviços envolvidos, tecnologias e outros fatores) e dos funcionários, prestadores de serviço terceirizados, parceiros com a atuação relevante no modelo de negócios.
Assim como a política adotada, a AIR também deverá ser documentada, aprovada e revisada a cada 2 (dois) anos e, posteriormente, divulgada aos funcionários, terceirizados e colaboradores.