Decisão do CARF restringe aplicação de alíquota de 34% de IRRF
Em julgamento inédito, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu, por maioria, a impossibilidade de cobrança de 35% de Imposto de Renda retido na Fonte sobre pagamentos a título de prestação de serviços cuja finalidade ou execução foram comprovados.
O julgamento afastou a cobrança por entender que apenas se sujeitam à incidência de IRRF à alíquota de 35% os pagamentos a título de prestação de serviço para os quais não há identificação dos beneficiários.
Nos termos do voto vencedor, a identificação do beneficiário permite que a RFB afira a regularidade dos valores declarados e sua devida tributação e, eventualmente identificada qualquer irregularidade, autue por omissão de receitas. A decisão apresenta relevância porque o fundamento da autuação é o mesmo das realizadas na Operação Lava-jato.
Maíra Ribeiro de Santana