Decisão do STJ garante alíquota zero de PIS/COFINS para varejistas de eletrônicos

Nova decisão do STJ recolocou “em pauta” a discussão sobre a revogação do benefício de alíquota zero de PIS/COFINS para o setor de varejo de produtos eletrônicos, como smartphones e notebooks.

Apesar de prevalecer entendimento contrário nos Tribunais Regionais Federais, a 1ª Turma da Corte Superior decidiu favoravelmente aos contribuintes. A revogação antecipada do benefício em 2015 foi considerada uma medida arbitrária, que causou surpresa e prejuízo significativo aos contribuintes.

Como se sabe, a chamada “Lei do Bem” (nº 11.196/2005) instituiu referido benefício como incentivo fiscal para estimular o varejo de produtos eletrônicos, com validade inicial até o ano de 2018. Assim, com a revogação ocorrida, sem aviso prévio, em 2015, iniciou-se a discussão entre os contribuintes e a Fazenda Nacional. O entendimento do STJ, contudo, não é pacífico, pois ainda não há precedente da 2ª Turma. Trata-se, no entanto, de boa notícia tanto para quem já discute o tema em demanda judicial em curso, como para aqueles que sofreram o impacto da mudança (pois tiveram o benefício revogado apesar de cumprir com as contrapartidas estabelecidas na lei), mas ainda não recorreram ao Judiciário.

Itana Moreira