Decisão do TJRJ admite responsabilização dos marketplaces por ICMS não recolhido por lojistas

Em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o órgão especial do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRJ) decidiu pela constitucionalidade da regra de responsabilidade dos marketplaces pela fiscalização e cobrança do recolhimento de ICMS de empresas parceiras, prevista na Lei Estadual nº 8.795/2020. 

Referida disposição legal prevê a responsabilização do proprietário ou possuidor da plataforma eletrônica em operações que envolvam mercadorias não digitais. De acordo com a norma, este será responsabilizado nos casos em que operacionalizar a transação financeira e o acompanhamento do pedido sem que seja emitida a nota fiscal obrigatória, ficando sujeito, inclusive, à multa de até 75% do valor do imposto não recolhido.

Na decisão, os julgadores entenderam que a responsabilização do intermediador do pagamento, seja a instituição financeira ou a própria plataforma eletrônica de captação de clientes ou venda das mercadorias não digitais, “não viola dispositivo legal geral do Código Tributário Nacional”

Consoante voto da desembargadora Leila Albuquerque, “uma vez que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a responsabilidade tributária nas plataformas”.

Medidas nesse sentido começaram a surgir em meio à pandemia da COVID-19, justamente quando houve crescimento significativo nas vendas online. Até o momento já se sabe que, além do Rio de Janeiro, os estados de Mato Grosso, Ceará, Bahia, São Paulo e Paraíba já editaram lei estabelecendo a responsabilidade dos marketplaces.

Nesse cenário, é importante que as empresas que hospedam vendedores diversos para promoção de vendas em suas plataformas virtuais atentem para essas mudanças a fim de identificar eventual necessidade e oportunidade de planejamento tributário ou de discussão judicial para afastar ou mitigar sua responsabilidade tributária.