Decisão judicial impede Receita Federal de bloquear compensação tributária para indústria
De acordo com a decisão, a legislação brasileira estabelece que a única restrição ao uso de crédito tributário é o prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional, que determina que o contribuinte deve fazer o pedido de compensação dentro desse período, mas não impõe limitações quanto ao uso dos créditos após obtidos.
Uma empresa após o trânsito em julgado do processo judicial que garantiu seu direito líquido e certo de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS seguiu com o pedido de habilitação dos créditos para compensação na Receita Federal.
Ocorre que a Receita Federal negou o pedido, afirmando que a empresa havia ultrapassado o prazo de 05 anos para exaurir o aproveitamento dos créditos oriundos das decisões judiciais transitadas em julgado.
Entretanto, o prazo de cinco anos para a compensação dos créditos reconhecidos em decisão judicial é aplicável somente para dar início à compensação, marco do qual é permitida a realização das compensações até o esgotamento integral do crédito reconhecido judicialmente. Ou seja, não há qualquer base legal para a limitação temporal prevista no art. 106 da Instrução Normativa n. 2055/2021, também pretendida pela RFB por meio do entendimento exarado pela Solução de Consulta COSIT n. 239/2019.
Dessa forma, a empresa impetrou mandado de segurança, alegando que tinha o direito de realizar as compensações até utilizar todo o crédito tributário concedido pela decisão judicial. O juiz reconheceu que o prazo de cinco anos para a realização da compensação de valores reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado, conforme os artigos 165, III e 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), é para iniciar a compensação e não para encerrá-la.
Portanto, a restrição estabelecida pelo artigo 106 da Instrução Normativa RFB 2.055/21, que limita a cinco anos o período para aproveitamento de créditos resultantes de decisões judiciais definitivas, foi considerada ilegal.