Decisões da Justiça Federal declaram a não-incidência de tributos em crédito presumido de ICMS

O crédito presumido de ICMS é um benefício tributário que confere ao contribuinte um valor a ser utilizado para pagamento de seus débitos, permitido a redução dos encargos tributários e maiores investimentos no crescimento da empresa.

No entanto, após a Lei n° 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, emergiu debate acerca da incidência de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Imposto de Renda de Pessoas Jurídica (IRPJ) sobre o valor do crédito presumido. Nesse contexto, três decisões recentes da Justiça Federal trazem panorama mais animador para as empresas que utilizam desse benefício.

Nas decisões, houve o reconhecimento de que o Crédito Presumido de ICMS não deve compor a base de cálculo do CSLL e do IRPJ, independentemente de eventuais reinvestimentos desses valores em crescimentos operacionais da empresa, ocorrendo em duas delas um afastamento total dos efeitos da Lei das Subvenções a esse respeito.

Tais entendimentos representam uma fonte de maior tranquilidade para empresas que vêm se beneficiando do crédito presumido para fomentar o seu desenvolvimento.