Decisões judiciais excluem o adicional de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um adicional ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre operações comerciais conforme legislação específica de cada estado e foi validado pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003.

O objetivo principal do fundo é minimizar a desigualdade social e contribuir com a causa de combate à pobreza. Assim, os recursos são destinados à melhoria das condições de vida das camadas mais vulneráveis da população. 

Sobre o tema, foram proferidas recentemente duas decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, uma no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, determinando a exclusão do adicional de ICMS, da base de cálculo do PIS e da Cofins, afastando o entendimento da Receita Federal, veiculado na Solução de Consulta Cosit nº 61/2024. 

A Receita, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 61/2024, tentava restringir os efeitos da Tese do Século, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e, ao incluir o adicional no cálculo das contribuições, o aumento da carga tributária seria estimado entre 10% e 20%. 

Na visão do judiciário do Rio de Janeiro, como o tributo não é determinado pelo seu destino, mas sim pelo seu fato gerador, como versa o art. 4º do CTN, nem mesmo a destinação vinculada desse adicional seria capaz de afastar sua natureza de imposto. 

A decisão em Minas Gerais se deu de forma semelhante, ao entender que o adicional FECOEP tem, de fato, natureza semelhante ao ICMS, de modo que a empresa não o insere em seu faturamento, apenas realizando a arrecadação e repassando ao Estado.