Declaração digital para os Leilões A-5 e A-6 (próximos) vem em atendimento ao comando disciplinar do MME
O Sistema de Declaração Digital (“DDIG”) – que apresentou as minutas de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” – foi disponibilizado em 20/07 pelo Ministério de Minas e Energia, em observância à Portaria Normativa nº 41/22 do mesmo órgão.
Como mencionado em destaque acima, de acordo com a determinação do MME, as distribuidoras ficaram encarregadas de apresentar suas declarações de necessidade para os leilões acima referidos até o dia 29.07. Estes leilões estabelecem a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos novos, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2027, no A-5, e 1º de janeiro de 2028, no A-6.
Nesse formato digital, as declarações foram serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis, servindo para posterior celebração dos Contratos de Compra no Ambiente Regulado. Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados. O sistema DDIG é acessado por e-CNPJ ou e-CPF. Se houver alteração em uma dessas informações, será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. ¹
(*) Atualização: O MME, comunicou, em 15.08, para a ANEEL, a não necessidade do Leilão de A-6/22, em virtude da ausência de demanda suficiente das distribuidoras. O Ministro Adolfo Sachsida teria ainda declarado que “quem tem que escolher sobre suas compras é o consumidor, e não o governo”.
¹ Informações extraídas dos sítios eletrônicos da ANEEL E MME