Decreto nº 11.075/22 – Mercado de Carbono (estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003/22)

Foi publicado, pelo governo federal, em 19.05.2022, o mencionado regulamento, com instruções, mormente, no que tange a exportação de créditos de carbono. Dado intercâmbio ajudará a encaminhar o cumprimento dos pactos de neutralidade, já que países e empresas que necessitam compensar suas emissões poderão se creditar mediante a forma estabelecida no decreto.

O disciplinamento, aguardado há muito, traz alguns elementos novos, como os conceitos de crédito de carbono e crédito de metano, unidades de estoque de carbono e o sistema de registro nacional de emissões e mitigações. Na visão do Ministro da Economia, “a coisa mais interessante que está acontecendo lá fora é a consciência de que o Brasil é uma potência verde, energética e alimentar” – e a fala de Paulo Guedes também incluiu a importância da estratégia geopolítica.

O principal aspecto positivo ficou por conta da criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa (Sinare), que consiste numa plataforma digital administrada pelo Ministério de Meio Ambiente, a ser operada como uma central única de registro de emissões, reduções e compensações.