Delineamentos da MP que prorroga o início da operação comercial das usinas com manutenção dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas

É de amplo conhecimento setorial que a MP 1.212/2024 possibilitou a prorrogação dos prazos em 36 meses (contados da outorga do empreendimento) para início da operação comercial de usinas com a manutenção do desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição – TUST/TUSD. Pelo que se pôde depreender do novo despacho da agência reguladora, os interessados na extensão do prazo deveriam: (1) ter apresentado pedido à ANEEL até 10 de junho de 2024; (2) apresentar o Termo de Adesão, em até 45 dias a partir do protocolo do respectivo pedido; e (3) realizar a comprovação do aporte da Garantia de Fiel Cumprimento (“GFC”), até 9 de julho de 2024, no valor de 5% do valor estimado do empreendimento. Vale apontar que a GFC poderá ser aportada mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, tendo como beneficiária a ANEEL e tomador o outorgado pela usina, com vigência até 6 meses após a entrada em operação comercial da última unidade geradora do empreendimento.