Despesas portuárias geram crédito de PIS/COFINS, decide o CARF
Devido à nova regra de desempate de julgamentos a favor dos contribuintes, em vigor desde o ano passado através da Lei nº 13.988/2020, a 3ª turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão favorável sobre a utilização de crédito de PIS e COFINS por despesa portuária de empresas que operam no comércio exterior.
A empresa vitoriosa, que atua na moagem de milho para a indústria, utilizou com sucesso a linha de crédito para compensar gastos portuários, como custo com embarque e desembarque de mercadorias e armazenamento.
A decisão surpreendeu, pois em casos anteriores o CARF já se posicionou em sentido contrário. Ademais, a Receita Federal não reconhece esses créditos e continuam impondo multas aos contribuintes por considerarem que os gastos com serviços portuários não integram o custo de produção, pois ocorrem antes ou depois desse processo.
O entendimento favorável da instância superior do CARF tende a gerar uma economia relevante para empresas que fazem importação e exportação de mercadorias, e recolhem as contribuições com alíquota de 9,25%.
Mariana Mascarenhas.