Empresa consegue liminar garantindo créditos sobre a transferência de produtos entre seus estabelecimentos
Neste ano, o STF proferiu decisão afirmando ser inconstitucionais dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996) que autorizam a cobrança de ICMS sobre deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Depois dessa decisão, diversas empresas ingressaram com ações judiciais visando discutir seus créditos nessas operações. Entre elas, uma empresa do setor têxtil, que já conseguiu decisão favorável.
Nesse caso, a empresa, que tem filiais no Estado de São Paulo, impetrou mandado de segurança visando afastar a incidência do ICMS sobre a transferência de produtos entre os seus estabelecimentos comercias (matriz e filial – de mesma titularidade, pois), além da obrigação de estornar os créditos apurados em decorrência daquelas saídas.
Luciana Buril