Empresa obtém decisão que afasta cobrança de tributos sobre lucos de subsidiária no exterior

A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, obteve uma vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que afastou a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros de sua controlada na Áustria, a Sadia GMBH.

A decisão foi unânime e teve como base o tratado firmado entre Brasil e Áustria para evitar a bitributação. Segundo os desembargadores, os lucros da subsidiária austríaca só podem ser tributados naquele país, e não simultaneamente no Brasil.

O caso gira em torno da aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (MEP), mecanismo contábil usado para calcular o valor de investimentos em empresas coligadas ou controladas, basicamente servindo como uma forma de “controle” da operada no exterior, da sua base em território brasileiro. A Receita Federal considerou o resultado positivo do MEP no balanço da BRF como base para cobrança de tributos, mesmo que o lucro não tenha sido efetivamente distribuído.

O juiz Federal convocado Andrei Pitten Velloso, relator do caso, considerou essa prática ilegal, alegando que a legislação vigente em 2007 não autorizava o uso do MEP para tributar lucros de controladas indiretas no exterior. Além disso, ele destacou que o tratado internacional deve prevalecer sobre normas internas, conforme o Código Tributário Nacional.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, defende que a cobrança é válida e afirmou que pretende recorrer. Segundo o órgão, o tribunal aplicou o tratado de forma equivocada e ignorou dispositivos legais que permitem a inclusão desses lucros na base de cálculo da empresa brasileira.

O julgamento reforça uma tendência do Judiciário em reconhecer a força dos acordos internacionais na proteção contra a bitributação. Eles também alertam que decisões semelhantes podem representar um impacto bilionário nas contas públicas.