Fisco poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo
Com a entrada em vigor da nova Lei de Falências (º 14.112, de 2020), o Fisco poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial, caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. A medida também valerá para casos de esvaziamento patrimonial, que constitui estratégia adotada por alguns contribuintes para evitar ou postergar o pagamento de dívida tributária.
O ‘superpoder’, conferido às esferas federal, estadual e municipal, chamou mais a atenção dos contribuintes depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou as contrapartidas negociadas para as empresas em recuperação. Eram benefícios fiscais que teriam sido aceitos pelo Ministério da Economia.
A possibilidade de a Fazenda Nacional pedir a falência da empresa se constatar o esvaziamento patrimonial é um dos pontos que mais preocupa os especialistas.É considerado muito subjetivo, carecendo de um critério balizador.
A lei previu um novo parcelamento de dívidas federais para as empresas em recuperação. A empresa poderá escolher entre duas modalidades: pagar os seus débitos em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses. O problema é que a adesão apresenta um risco muito grande, pois, caso a empresa não consiga honrar o pagamento das parcelas, o Fisco provavelmente irá pedir sua a falência.
Por Luís Maranhão.