ICMS fora da base de cálculo do PIS/COFINS (Lei nº 14.385/22)
Comando legal nos indica, por ora, que as distribuidoras de energia precisarão devolver valores aos consumidores em suas tarifas pelo pretenso recolhimento à maior.
Em apertada síntese, a norma determinada a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS na fatura, em linha com o respectivo julgado do Supremo. De acordo com a nova lei, ora esmiuçada, os créditos referentes à redução da base de cálculo do PIS e da COFINS com a exclusão do ICMS deverão ser devolvidos aos consumidores.
Essa devolução, em termos práticos, já obteve chancela da ANEEL e vem sendo feita pelas concessionárias de distribuição desde 2020, por meio das revisões tarifárias. Segundo a Aneel, em cálculo apriorístico, seriam R$ 60 bilhões no total, dos quais R$ 48 bilhões já estariam habilitados para compensação perante a Receita Federal.
“Os valores pagos a maior serão contabilizados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022”, explicou a Diretoria da Aneel aos veículos de comunicação. Segundo o regulador setorial, “para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária” nos termos dos contratos de concessão. Já as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, diz a Agência, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários.