Inovar Tornou-se Mais Simples

Só quem empreende, ou já empreendeu, sabe que essa é uma atividade coberta de risco, não sendo por outro motivo que o cemitério é repleto de CNPJs baixados e abandonados. Agora, pegue essa realidade e eleve a décima potencia se você é alguém que quer subsistir no revolucionário mundo da inovação.


Milhares de pequenos empreendedores estão com suas cabeças borbulhando de ideias
, várias delas capazes de modificar partes inteiras da economia atual, levando as tão aclamadas inovações disruptiva. Porém, a maioria vive a dificuldade de encontrar meios de financiamento e temem o gigante da burocracia que se enfrenta para regularizar a atividade desses heróis da economia.


Caminhando na direção de resolver parte desses percalços, acabou de entrar em vigor a Lei Complementar 167
que modificou a legislação do Simples Nacional e criou o Inova Simples. Um regime especial inaugurado em favor das StartUp e das Empresas de Inovação.


Sua principal característica é a redução da burocracia tanto de abertura quanto de baixa de empresas deste universo
, criando um rito denominado de sumário que se desenrola através de um site oficial (da REDESIM[1]) onde, por meio de um cadastro simplificado, há a geração automática de um CNPJ. Mesmo meio pelo qual serão também facilitados o acesso e os processos inerentes ao INPI[2], viabilizando o rápido registro e defesa da propriedade intelectual que é a matéria prima deste tipo de empreendimento.


Simplesmente ter um registro confere automática elevação da segurança jurídica da atuação desses empreendedores
, que antes estariam tentados a iniciar suas atividades de forma mais arriscada e irregular para proteger-se de gastos e dificuldades inerentes a burocracia anterior. Iniciar uma inovação, testá-la e, na hipótese de sua inviabilidade, abandoná-la sem ser perseguido por pendências burocráticas, é uma vantagem importante da modificação da lei, sendo um outro a possibilidade de realização de comercialização experimental dos seus produtos ou serviços.


Já é parte da pratica de qualquer empresa que deseja trazer a luz inovações, adotar o chamado MVP
(ou produto viável mínimo), que consiste na versão mais simples de um produto e serve para teste de aceitação e aplicação no contesto real do consumo. Ao a lei permitir que, até o limite de 81 mil em faturamento anual (limite da MEI da Lei do Simples Nacional), o empreendedor possa promover consumo de experimentação, alinhou a regra a prática desejada por quem inova.


Com menor burocracia, facilidade para registro e garantia das inovações criadas e a possibilidade de fazer comercialização experimental dos produtos e serviços, a modificação trazida pela Lei Complementar deverá beneficiar muito quem deseja se aventurar no concorrido e encantador mundo da inovação
. Melhorando as perspectivas deste universo de empreendedores e colaborando com os caminhos de renovação das características da nossa economia nacional.

[1] A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.


[2]
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Christiano Sobral
Diretor Executivo do Urbano Vitalino Advogados