IPCA passa a corrigir depósitos judiciais em substituição à Selic
A Portaria nº 1.430/2025, do Ministério da Fazenda, determinou a substituição da Selic pelo IPCA na correção dos depósitos judiciais e administrativos em processos contra a União e órgãos federais. A mudança, prevista na Lei nº 14.973/2024, altera o índice adotado desde 1998, mas só agora definiu qual seria o novo parâmetro e esclareceu que depósitos anteriores não serão afetados.
Considerando que, segundo o Comitê de Política Monetária (Copom), os rendimentos do IPCA atualmente estão em 5,32% ao ano, em contraste com os 15% ao ano da taxa Selic, a alteração promovida teve como objetivo reduzir a judicialização promovida por empresas que, em regra, buscam rendimentos superiores à simples reposição inflacionária sobre os valores depositados. Em síntese, embora o depósito judicial possa ser desvantajoso por imobilizar recursos, ainda representaria alternativa mais vantajosa do que a contratação de seguro-garantia ou fiança bancária.
A medida, contudo, gera controvérsias, especialmente porque a União continuará utilizando a taxa Selic para corrigir débitos inscritos em dívida ativa, enquanto passará a aplicar o IPCA apenas quando for devedora. Essa assimetria poderá dar ensejo a questionamentos sobre a constitucionalidade da nova sistemática.
Além disso, há dúvidas quanto à eventual incidência de tributos sobre os rendimentos dos depósitos judiciais, uma vez que, com a mudança, tais valores deixam de ser considerados ganho financeiro e passam a representar mera reposição monetária. A matéria será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7813, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS).
Por fim, é importante destacar que a alteração somente se aplica aos depósitos judiciais e administrativos efetuados a partir de 2026, utilizados para garantia do pagamento de valores discutidos judicial ou administrativamente. Os depósitos já realizados até essa data continuarão sendo atualizados pela taxa Selic.