Julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é pautado pelo STF

Como se sabe, o STF já definiu, em Repercussão Geral (tema 69), a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tendo em vista que o imposto, por não se incorporar, definitivamente, ao patrimônio do contribuinte, não pode integrar a base de cálculo daquelas contribuições.

Espera-se, pois, que esse entendimento seja aplicado pela Corte para o caso do ISS, afinal, a parcela correspondente ao recolhimento desse imposto também não tem natureza de receita ou de faturamento (ou seja, não incorpora o patrimônio do contribuinte). O tema, objeto do RE 592616, será analisado pelo STF entre os dias 20 e 27 de agosto no Plenário Virtual.

Importante ressaltar que o relator do processo, o Ministro Celso de Mello, já proferiu voto favorável aos contribuintes, alegando que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS. Para ele, o ISS qualifica-se como simples ingresso financeiro que apenas transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte. Desse modo, sua manutenção importaria em transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98).

Luciana Buril