Jurídico-Regulatório | Parecer da Procuradoria da ANEEL afasta o corte contábil da MMGD e restringe o debate à segurança operativa

O parecer jurídico em tela analisou a tentativa de incluir a micro e minigeração distribuída (MMGD) no escopo da Consulta Pública nº 45/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica, originalmente voltada aos critérios de corte de geração aplicáveis pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A Procuradoria conclui que essa inclusão é juridicamente inadequada, pois amplia indevidamente o objeto da consulta, em afronta à Lei nº 13.848/2019 e à REN ANEEL nº 1.133/2025. Segundo o parecer, qualquer discussão sobre MMGD deve ocorrer em consulta pública própria, com instrução técnica específica.

No mérito, o parecer distingue claramente corte físico e corte contábil. O corte físico da MMGD é considerado juridicamente possível em situações de segurança operativa, com fundamento nas Leis nº 8.987/1995 e nº 10.848/2004. Em operação ordinária, admite-se o corte desde que haja viabilidade técnica, justificativa consistente e respeito à isonomia no uso da rede. A conexão da MMGD ao sistema elétrico implica submissão a restrições operativas, não existindo imunidade automática a cortes.

Em sentido oposto, o chamado corte contábil, entendido como a glosa ou desconsideração de créditos de energia já injetada na rede, é expressamente afastado. O parecer afirma que a Lei nº 14.300/2022 não confere amparo legal para esse tipo de intervenção, que afetaria direitos patrimoniais dos agentes sem autorização legislativa específica. A Procuradoria aponta que eventuais distorções associadas à MMGD podem ser tratadas por instrumentos tarifários e pela disciplina do acesso à rede, sem criação de mecanismos contábeis atípicos.

Também é rejeitada, por ora, a discussão sobre ressarcimento da MMGD via Encargos de Serviços do Sistema (ESS). O parecer considera o tema prematuro e estranho ao objeto da CP 45/2019, destacando que a extensão do ESS à MMGD não pode ser presumida e demandaria desenho regulatório próprio, com elevada probabilidade de necessidade de previsão legal.

Quanto às usinas Tipo III, o entendimento é mais nuançado. O parecer admite a aplicação de cortes físicos e de ajustes contábeis acessórios que reflitam diretamente esses cortes, mas afasta a criação de um sistema autônomo de rateio contábil sem base normativa robusta. A proposta da ANEEL é interpretada como tentativa de espelhar efeitos econômicos de restrições físicas, não como autorização para realocação geral de riscos no âmbito da MMGD.