Justiça da Paraíba nega antecipação de colação de grau para estudante de Medicina
O Tribunal de Justiça da Paraíba, representado pelo desembargador José Ricardo Porto, negou o pedido de colação de grau antecipada de um estudante de Medicina que está no último período do curso.
O aluno desejava assumir uma vaga na Secretaria Municipal de Saúde de Lajes-RN, com base em sua participação em um processo seletivo por análise curricular, mas não apresentou desempenho acadêmico excepcional ou aprovação em concurso público de ampla concorrência que justificasse a antecipação.
Porto enfatizou que o estudante, tendo cumprido 90% da carga horária do curso, ainda tinha disciplinas essenciais pendentes, como Estágio Curricular em Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia II e Atenção Primária em Saúde II, cruciais para a formação médica completa.
A decisão reflete a preocupação com a inserção de um profissional incompletamente preparado no mercado, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento médico à população e representar um risco para a sociedade.
Assim, a justiça manteve a decisão inicial, negando a antecipação da colação de grau e a tutela de urgência, reforçando a necessidade de completar integralmente a formação antes da graduação, embora seja possível recorrer da decisão.