Justiça decide que recolhimento do IRPJ e CSLL sobre créditos pode ocorrer após sua homologação
Mesmo com a conclusão do julgamento no STF, a chamada “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS) ainda gera repercussão. Recentemente, voltou a ganhar destaque a discussão sobre o momento adequado para recolhimento do IRPJ e CSLL incidente, à alíquota de 34%, sobre os créditos a serem devolvidos às empresas que restaram vitoriosas com a tese.
Três momentos são analisados: o do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito ao crédito (defendido pela Receita Federal), o da transmissão da DComp (pedido de compensação) e, por fim, o momento da homologação do pedido de compensação pela Receita Federal.
Este último marco temporal tem sido defendido pelas empresas, que recorrem ao Judiciário para ter esse direito reconhecido. Como o intervalo de tempo entre o trânsito em julgado da decisão judicial e a homologação do pedido de compensação pela Receita Federal pode ser bastante significativo (já que pode chegar a 10 anos), essa medida pode trazer impacto expressivo para os contribuintes.
O tema, contudo, ainda não é pacífico, mas há decisões favoráveis aos contribuintes.
Itana Moreira.