Lei de Execução Fiscal poderá ser reformada para evitar judicialização
Além da proposta de dois tipos de execução fiscal, a tradicional e a administrativa, o projeto de reforma da Lei de Execução fiscal enviado ao Senado para a modernização do processo tributário conta com inovações que prometem facilitar a resolução dos conflitos entre o Fisco e os contribuintes.
Os principais pontos observados pela reforma, que devem ser seguidos entre a inscrição do débito em dívida ativa e a ação de cobrança, trazem como exemplo a chance de acerto de dívidas por parcelamento ou acordo, o oferecimento de garantias antecipadas para evitar bloqueio e penhora de bens e a apresentação de pedido de revisão do débito.
A partir disso, segundo a proposta, a modernização do processo tributário será unificada em todo o território nacional, já que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por exemplo, mudou as regras para permitir, em 2018, a oferta antecipada da garantia, mas isso não acontece de forma geral nos Estados e municípios.
Tais medidas permitem que as ações de cobrança só avancem se a chance de acerto de dívidas for franqueada aos contribuintes, que, na nova regra, contarão com prazos de 10 dias para o pagamento do débito, ou de 20 dias para requerer a sua revisão, em caso de discordância, ou apresentar garantia antecipada. Desta forma, cumprido o prazo, suspende imediatamente a cobrança da dívida.
No caso de inércia do contribuinte, haverá protesto, a inscrição em cadastro de inadimplentes e averbação pré-executória. Todavia, não sendo suficientes, aí sim se iniciaria a fase executória de fato. Tudo isso para que, segundo a proposta, seja desafogado o poder judiciário e haja critérios mais rigorosos para adentrar na última etapa de cobrança do débito: a execução fiscal judicial.
Além da ação de execução fiscal tradicional, outra inovação da reforma é o que se chama de execução fiscal administrativa, a qual ocorreria basicamente sob o critério do valor da dívida. Nas dívidas de baixo valor, ou seja, até 60 salários mínimos para a União e até 40 salários mínimos para os Estados e municípios, as ações de execução fiscal serão, caso aprovada a reforma, tratadas no âmbito administrativo.