Maioria no STF permite apreensão de importados por falta de pagamento de tributo

Em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já tem maioria de votos para reconhecer a legitimidade da apreensão, pela Receita Federal, de mercadorias vindas do exterior, até que o importador pague todos os tributos referentes à operação.

A discussão ocorre, principalmente, em razão dos casos nos quais o Fisco entende ter havido subfaturamento e exige a diferença dos valores declarados pelos contribuintes.

O Ministro Relator Marco Aurélio afirma que pagamento de tributo e multa “constitui elemento essencial ao desembaraço aduaneiro”, e que o descumprimento da obrigação fiscal é empecilho à conclusão do procedimento alfandegário, o que impede a entrada do produto no mercado nacional.

Nesta mesma linha, o Ministro afirmou ainda que “não se tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra segundo a qual o recolhimento das diferenças fiscais é condição a ser satisfeita na introdução do bem no território nacional, sem o qual não se aperfeiçoa a importação”.

Por Ana Luiza Coêlho Farias