MP 936 pode afastar autuações bilionárias sobre a PLR
Criada para tratar de questões referentes ao enfrentamento da pandemia por empresas, como corte de salários e redução da jornada durante o período, a MP 936 recebeu adendo que prevê mecanismos para dificultar a tributação de programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Além de retomar a questão – já tratada, anteriormente, na MP 905, que perdeu a validade, foram estabelecidas novas regras atribuindo efeito retroativo, o que deve permitir a reversão de autuações bilionárias da Receita Federal.
A PLR permite isenção e IR para valores de até R$ 6.600,00, benefício que não se sujeita, ainda, à contribuição previdenciária e recolhimento ao FGTS.
A RFB entende que as empresas usam o programa para pagar salários sem precisar arcar com os encargos trabalhistas, considerando, para tanto, não serem seguidos os requisitos para gozo da isenção, como a assinatura do acordo entre empregados e empregador no ano anterior ao do benefício e regras claras e objetivas sobre as metas.
A alteração promovida pela MP, se aprovada, permitirá que o plano seja assinado em qualquer momento, desde que seja antes do pagamento (não mais no ano anterior).
A medida aguarda sanção presidencial até 14 de julho, havendo ainda a possibilidade de veto.
Por Maíra Santana.