O domicílio digital e seus impactos

Talvez, com o Supremo reconhecendo o domicílio digital, seja possível buscar meios para ampliar o conceito e proteger a privacidade.

Por Christiano Sobral
07/01/2021 05h00

Neste momento, está em análise nas Cortes superiores de vários países, incluindo o Brasil, o reconhecimento do domicílio digital o que, na prática, significa estender a proteção constitucional dada a residências e escritórios também aos aparelhos eletrônicos.

Quando o domicílio digital se torna protegido, o que se protege é a privacidade das pessoas, afinal, hoje em dia são nos computadores e smartfones que se desenrolam o mais íntimo da vida pessoal. É nesta linha que caminha a tese, atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário ARE 1042075.

Aparelhos, como esse que possivelmente você está usando para ler este artigo, trazem aspectos muito mais íntimos e delicados do que, provavelmente, os existentes em seu lar.

“Talvez, com o Supremo reconhecendo o domicílio digital, seja possível buscar meios para ampliar o conceito e proteger a privacidade.”

A questão analisada pelo Supremo terá repercussão geral e trata do acesso a dados pessoais, agenda telefônica e outros registros encontrados em celulares confiscados em operação policial, mas sob o qual não havia autorização judicial para utilizá-los. O recurso contesta a validade das informações lá encontradas como prova, baseando-se na proteção constitucional à informação telefônica; porém é mais profundo o que precisa ser entendido e protegido.

O problema é que a proteção atual, regulada em lei, refere-se a uma época na qual existia apenas a telefonia e os registros de ligação, não abrangendo dados. Entretanto, hoje, a relação dos brasileiros com os seus aparelhos é totalmente diferente. Além de chamadas, armazena fotos, muitas delas íntimas, contratos, senhas, extratos bancários e até histórico de batimentos cardíacos. O celular sabe por onde seus usuários transitam e a frequência e permanência nos locais. Registra os sites mais visitados, as pessoas com quem se relacionam e a regularidade desses contatos.

A proteção aos dados pessoais e ao domicílio não deve ser encarada como um meio de isenção de responsabilidade legal por atos ilícitos, mas o acesso a tantas informações sobre um cidadão precisa ser, em qualquer hipótese, preservado. Com esta mudança, o requerimento judicial será necessário para ter acesso aos aparelhos eletrônicos, da mesma forma que fariam para investigar uma residência ou escritório.

As consequências de reconhecer que um equipamento é parte de um domicílio vai permitir que o proprietário dê, ou não, acesso ao seu conteúdo com maior proteção e amparo legal. Com isso, mesmo diante de um pedido judicial, provavelmente poderá limitar, dado o objetivo da averiguação, quais partes permite acesso; bem como o tempo de acesso. Dessa maneira, caso o equipamento seja encontrado e tomado durante uma investigação, o indivíduo não será vítima de um acesso irrestrito e nem terá questões pessoais expostas de maneira desnecessária.

Porém o efeito não pararia por aí. Qualquer invasão não aprovada, além da proteção de outras leis como o Marco Regulatório da Internet e a LGPD, teria agora uma cobertura própria de um direito fundamental, sinalizando ainda mais a importância e necessidade de proteger os dados e a vida digital. Este é um passo importante, mas poderá não ser o suficiente em virtude de novos avanços.

Nos preocupamos com a quantidade de dados que os celulares carregam, sem observar a proximidade e o fortalecimento da internet das coisas e suas consequências. Afinal, ela possibilitará, por meio de tecnologias simples, que terceiros saibam quais bens as pessoas possuem em sua casa e com que frequência são usados, por exemplo.

Talvez, com o Supremo reconhecendo o domicílio digital, seja possível buscar meios para ampliar o conceito e proteger a privacidade. Deter o avanço tecnológico é impossível, mas conter os efeitos negativos deste avanço é necessário. Mediante o reconhecimento do domicílio digital, temos um provável primeiro passo.

Até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, posiciona-se contrário à tese do domicílio digital, a partir do seguinte voto: “É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo (CF, art. 5º, incisos X e XII)”.

A colocação de Moraes foi confrontada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que defendem a seguinte tese: “O acesso a registro telefônico, agenda de contatos e demais dados contidos em aparelhos celulares apreendidos no local do crime, atribuído ao acusado, depende de prévia decisão judicial que justifique, com base em elementos concretos, a necessidade e a adequação da medida e delimite a sua abrangência à luz dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo das comunicações e dados dos indivíduos (CF, art. 5º, X e XX)”.

Em novembro o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas. Por enquanto, resta a dúvida se será possível dar um próximo passo para maior proteção aos bens do indivíduo, aos dados e às vidas privadas.

Christiano Sobral é diretor executivo do escritório Urbano Vitalino Advogados e idealizador do projeto Carol. Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico.

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Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/07/o-domicilio-digital-e-seus-impactos.ghtml