Opção de pagamento das faturas de energia via PIX deve ser oferecida pelas distribuidoras sempre que o consumidor solicitar
Foi lançada a resolução que obriga as distribuidoras a disponibilizarem o PIX como forma de pagamento das faturas de energia, sempre que os consumidores solicitarem essa opção. As distribuidoras também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via PIX independentemente da solicitação do consumidor, o que inclusive já é praticado por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Contudo, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do país, independente de modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia.
As distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra. Além de garantir o direito de escolha aos consumidores, a ANEEL espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do consumidor de energia, evitando diversos problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento. Com o PIX, a distribuidora consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for feito.
As tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR Code do PIX são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barra, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. É importante esclarecer que o processo de revisão tarifária é complexo e impactado por diversas componentes. Desse modo, a redução do custo de arrecadação pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.