Pernambuco afasta IBS e CBS da base do ICMS no ano de transição
No contexto da implementação da reforma tributária, o Estado de Pernambuco anunciou que, no ano de 2026, não incluirá o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na base de cálculo do ICMS. A medida refere-se ao ano considerado de teste do novo sistema tributário, no qual os novos tributos ainda não produzirão efeitos arrecadatórios plenos, servindo como fase de adaptação para Estados, contribuintes e administrações fiscais.
Esta medida significa que, na fase de simulação, os tributos serão calculados “por fora”, impedindo a criação de uma tributação em cascata (“imposto sobre imposto”) que distorceria os dados. A decisão visa garantir que o ano de 2026, que funcionará como um período de adaptação e calibragem para o novo sistema, reflita a realidade de forma mais precisa para contribuintes e para a administração fiscal.
A exclusão dos novos tributos da base do ICMS tende a reduzir a carga tributária e a complexidade operacional para as empresas que atuam no Estado durante esse período inicial. A decisão também busca mitigar a insegurança jurídica decorrente da ausência de normas nacionais detalhadas sobre a convivência entre o ICMS e os tributos criados pela reforma.
Apesar do impacto positivo no curto prazo, especialistas alertam que a medida tem alcance limitado, pois não resolve as controvérsias previstas para o período de transição entre 2027 e 2032. A falta de uniformidade entre os Estados quanto à composição da base de cálculo do ICMS pode gerar distorções competitivas e aumentar o risco de disputas judiciais, exigindo acompanhamento constante por parte dos contribuintes.