PGFN abre transação tributária para dívidas feitas na pandemia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu mais uma rodada de transação tributária voltada às dívidas tributárias inscritas em dívida ativa, de pessoas físicas ou Jurídicas, vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagas em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (covid-19).

A transação tributária é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário e tem como principal característica ser uma forma de resolução de conflitos fiscais que se dá através de concessões mútuas tanto do fisco quanto do contribuinte.

Na negociação será permitido que a entrada seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante dividido em até 72 meses, para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, obedecido o limite de até 50% do montante total da dívida; e dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor integral da dívida.

A transação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020. O prazo para negociação dos débitos se inicia em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Matheus Falcão Torti.