PGFN amplia regras para dispensa de garantia em processos tributários após derrotas no Carf
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025, que altera normas anteriores e amplia as hipóteses de dispensa ou substituição de garantias em processos tributários, especialmente naqueles decididos por voto de qualidade no Carf.
A norma passa a alcançar também os juros dos créditos tributários e autoriza a flexibilização de garantias mesmo em relação à parte do crédito reconhecida em favor da Fazenda. Exige, contudo, documentação específica, como relação de bens livres e avaliados e relatório de auditoria independente.
Outra inovação é a possibilidade de avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte considerando o grupo econômico como um todo. Nos casos de execução fiscal, a PGFN deverá peticionar informando a regularidade e requerendo a intimação do devedor para apresentar Embargos à Execução.
Por fim, a Portaria permite a substituição de garantias apresentadas entre a edição da Lei nº 14.689/2023 e a nova norma, desde que atendidos os requisitos legais. Em termos práticos, isso dá ao contribuinte a chance de trocar garantias mais rígidas e custosas (como bloqueio de dinheiro via BacenJud ou imóveis penhorados) por outras mais flexíveis (seguro ou fiança), desde que atendidos os requisitos de idoneidade e suficiência estabelecidos pela PGFN. A medida busca dar maior flexibilidade na gestão das garantias, preservando o controle da regularidade fiscal.