Portaria do Ministério da Economia vai de encontro à nova Lei de Desempate no CARF

O CARF é um tribunal administrativo paritário, cujas turmas são compostas, igualmente, por representantes da Fazenda e dos contribuintes. Até então, em caso de empate, o julgamento era decidido pelo voto de qualidade, determinado pelo posicionamento do presidente da turma, que é, obrigatoriamente, um representante da Fazenda.

Contudo, recentemente, a Lei nº 13.988 inovou na sistemática de julgamento no CARF. Pela Lei, em caso de empate entre os votos dos julgadores, deveria se decidido em favor do contribuinte. Ocorre que o texto legal abriu margem a interpretações. Em alguns julgados recentes do CARF, manteve-se a aplicação do voto de qualidade, ou seja, do representante da Fazenda, por entender que a Lei excetuou da nova sistemática os autos de infração.

O Ministério da Economia, assim, editou a Portaria nº 260, que pretendeu regulamentar a questão do desempate numa interpretação restritiva da Lei, estabelecendo, assim, exceções à sua aplicação.

Por Vitória Cordeiro.