Prefeitura de São Paulo realiza a abertura do prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021

No dia 12/07/2021 foi realizada a abertura do prazo de adesão ao novo Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI 2021”) da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Diversos débitos pendentes (inscritos ou não em dívida ativa) poderão ser incluídos neste parcelamento, desde que lançados até 31/12/2020. Há a possibilidade até mesmo da inclusão de saldos remanescentes de parcelamentos ordinários anteriores (“PAT”).

O PPI prevê expressiva redução de juros de mora e das multas incidentes sobre os débitos, da seguinte forma:

– Débitos tributários:

Parcela única: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, 75% (senta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios dos Procuradores do Município.

Pagamento em até 120 parcelas: redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios dos Procuradores do Município.

– Débitos não-tributários:

Parcela única: redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios dos Procuradores do Município.

Pagamento em até 120 parcelas: redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos encargos moratórios e, quando o débito não estiver ajuizado, 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios dos Procuradores do Município.

Fonte: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx