PROJETO DE LEI – PL propõe isentar consumidores com geração distribuída das bandeiras tarifárias em suas faturas de consumo
PL 918/2022 – Consubstanciado neste novo Projeto de Lei, há intento de se isentar bandeiras tarifárias dos clientes que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis, no modelo de geração distribuída (GD).
Hoje, a geração solar fotovoltaica e a eólica são as principais representantes. O autor do ato defendeu o PL na Comissão de Defesa do Consumidor na semana iniciada em 18 de abril — três meses após sanção do marco legal da microgeração e minigeração distribuída, Lei nº 14.300/22, que, entre outros, minimiza a questão dos subsídios cruzados.
Há exagero na aplicação das bandeiras sobre a GD, no entendimento do parlamentar, pois, segundo o mesmo, tratam-se de fontes de baixo custo.
“Essas matrizes (eólica e solar) não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas”, comentou o deputado.