Provimento CN-CNJ nº 134, de 24 de agosto de 2022
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/08/2022), o Provimento CN-CNJ nº 134/2022 (*), que estabelece medidas a serem adotadas pelas Serventias Extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 13.709/2018 (LGPD)
Além de tratar temas importantes tais como: (i) a governança do tratamento de dados pessoais nas Serventias; (ii) o mapeamento das atividades de tratamento; (iii) as medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares; (iv) e as certidões e compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos, dentre outros assuntos, o Provimento criou a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), responsável por propor, independentemente de provocação, diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à LGPD.
Outra inovação trazida foi a obrigação das Serventias para designar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme disposto no art. 41 da LGPD.
Com relação às previsões específicas relativas ao Registro de Imóveis, as mesmas se encontram nos arts. 45 a 50 do Provimento.
Apesar do Provimento ter entrado em vigor imediatamente, deve-se observar o prazo de 180 dias para adequação das Serventias Extrajudiciais às disposições nele contidas.
(*) Veja a íntegra do Provimento no link abaixo:
Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/original1413072022082563078373a0892.pdf