Receita Federal admite crédito de PIS/COFINS sobre Vale-Transporte
Em mais um sinal de revisão do conceito de “insumo” após precedente vinculante do STJ, a Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e COFINS sobre vale-transporte, admitindo seu uso não apenas por empresas de conservação e limpeza, mas também para os setores industrial e de serviços. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 7.801/2021, em que o órgão ponderou tratar-se (o vale transporte) de uma despesa imposta pela legislação trabalhista.
Foi alvo de críticas, contudo, a distinção realizada quanto aos vale-refeição, vale-alimentação e uniformes, em relação aos quais a RFB não reconheceu o direito ao crédito sob a justificativa de que não decorreriam de imposição legal. No entanto, ainda que não estejam pautados na lei, as empresas estão, por vezes, igualmente obrigadas ao pagamento daqueles itens em virtude de acordo e convenções coletivas.
Essa realidade, considerando o critério da essencialidade para caracterização dos insumos, conforme definido pelo STJ, indica caminho viável para levar a discussão ao Judiciário.
Itana Moreira.