Receita Federal autoriza créditos de PIS/Cofins sobre frete de insumos isentos de tributação
A Solução de Consulta COSIT nº 90/2025, publicada pela Receita Federal, reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com frete na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, desde que esses insumos sejam relevantes para a atividade econômica da empresa, nos termos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 779).
O novo entendimento representa uma mudança na interpretação da Receita Federal, que historicamente vedava o creditamento nessas hipóteses, sob o argumento de que, sendo o insumo não tributado (alíquota zero), o frete correspondente também não geraria direito a crédito.
A mudança de postura da Receita alinha-se à jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), especialmente após a aprovação da Súmula nº 188 da 3ª Turma da Câmara Superior, em junho de 2024, que admite o creditamento de frete vinculado à aquisição de insumos com alíquota zero, considerando o frete como elemento autônomo para fins de creditamento.
Esse entendimento beneficia especialmente setores que utilizam grandes volumes de insumos desonerados, como o agronegócio, permitindo a apropriação de créditos mesmo nos casos em que os insumos não são tributados, mas o frete esteja vinculado à produção ou prestação de serviços.
Contudo, vale destacar que há diversas limitações à regra, não se aplicando em algumas situações, como de produtos acabados no transporte entre unidades de uma mesma empresa, ou ainda em setores com tributação monofásica – em que o pagamento se dá uma única vez na cadeia – e, ainda, quando o frete é pago pelo vendedor e não pelo comprador.
Por fim, embora a mudança represente avanço relevante para os contribuintes, é importante lembrar que, com a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista para entrar em vigor em 2027, o cenário de creditamento sofrerá alterações significativas, exigindo nova avaliação quanto à manutenção desses benefícios no novo regime tributário.