Receita Federal endurece regras sobre bens, perdas e juros sobre capital próprio
A Receita Federal publicou nova instrução normativa nª 2.296/2025 que promove alterações relevantes nas regras aplicáveis ao registro de bens recebidos em pagamento de dívidas, à dedução de perdas recuperadas e ao cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP), com impacto significativo especialmente para instituições financeiras. No que se refere aos bens recebidos em dação ou adjudicação, a norma estabelece que o registro contábil deve ser feito pelo menor valor entre o definido judicialmente, o valor do crédito ou o valor contábil, restringindo práticas que inflavam artificialmente o patrimônio das empresas.
Essa alteração tem reflexos diretos na apuração de ganhos futuros, pois a venda posterior desses bens tende a gerar maior resultado tributável. Além disso, a Receita buscou padronizar o tratamento das perdas recuperadas, permitindo sua dedução de forma imediata ou parcelada, desde que observados critérios objetivos, o que confere maior previsibilidade ao contribuinte, embora exija maior controle contábil.
No tocante ao JCP, a Receita Federal esclareceu que apenas valores efetivamente incorporados ao patrimônio líquido da empresa podem integrar a base de cálculo do benefício. Lucros ainda não realizados, não aprovados ou não definitivamente incorporados não podem ser considerados. Especialistas interpretam a norma como um movimento de fechamento de brechas utilizadas em planejamentos tributários mais agressivos, reforçando o caráter restritivo da fiscalização e exigindo maior atenção das empresas à conformidade de seus procedimentos.